5 regras e deveres sobre férias de fim de ano nas empresas

As últimas semanas de dezembro são marcadas nas empresas pela expectativa dos colaboradores sobre o merecido descanso de fim de ano. Porém, as férias concedidas nesse período possuem regras e deveres específicos, o que pode gerar muitas dúvidas. Confira, a seguir, 5 pontos relevantes sobre o tema.

Recesso de fim de ano X Férias Coletivas

É comum as empresas adotarem o recesso ou as férias coletivas no final do ano. O recesso de fim ano não está previsto na legislação trabalhista, ou seja, as empresas não têm obrigatoriedade em conceder. O recesso é um período curto que normalmente abrange o natal e ano novo. Já as férias coletivas são regularizadas e as empresas precisam ter data definida de início e término, descontar dias das férias do colaborador e realizar o pagamento das férias nesse período.

Para o recesso de fim de ano, as empresas não precisam informar ao Ministério do Trabalho e nem ao sindicato responsável pela categoria. Basta o empregador decidir como funcionará o recesso e qual será o prazo.

Recesso de fim de ano desconta dias das férias?

Como o recesso no final do ano é um período de folga concedido informalmente e sem obrigatoriedade por parte das empresas, não há nenhum desconto para os trabalhadores. Eles devem ser pagos normalmente durante os dias de ausência dentro do contexto de recesso de fim de ano. Além disso, não podem ser descontados dias das férias individuais do colaborador com base nos dias que não forem trabalhados durante o recesso.

Quais as regras básicas das férias coletivas?

As férias coletivas estão na legislação trabalhista. De acordo com o artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), elas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados setores. Além disso, também podem ser gozadas em dois períodos distintos, ou seja, além do final do ano, contanto que não seja inferior a 10 dias corridos.

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de natal e ano novo são contados de forma contínua e como normais, não podendo ser descontados em benefício do empregado.

Diferentemente do recesso de fim de ano, as férias coletivas devem ser comunicadas à Superintendência Regional do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias pelo empregador que deve ainda enviar uma cópia da comunicação aos sindicatos das categorias que serão contempladas pelas férias.

O pagamento das férias coletivas é feito como o das férias normais, ou seja, o pagamento é proporcional ao período de férias a que tem direito o funcionário que ainda não completou 12 meses de trabalho.

Quais são os deveres das empresas nesse período?

Para os funcionários que trabalharem nos dois feriados desse período, a empresa precisa conceder pagamento em dobro ou negociar uma folga durante a semana para compensar esses dias trabalhados. Isso é válido apenas para os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, sem levar em consideração as vésperas.

Caso seja concedido férias coletivas, o empregador deverá realizar o pagamento proporcional mais um terço, como já mencionado anteriormente. Esse valor deve ser pago até dois dias antes do começo das férias.

Trabalho temporário x trabalho efetivo

Não é raro que empresas, sobretudo do setor varejista, contratem funcionários extra no final do ano. De acordo com a legislação trabalhista, a contratação temporária pode ser feita em duas situações: substituição provisória de algum funcionário ou para atender a demanda de maior volume de trabalho comum ao período. Os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos que os trabalhadores efetivos com carteira assinada, como igual remuneração; 8 horas de jornada de trabalho; hora extra; adicional noturno; seguro contra acidentes de trabalho e descanso semanal.

A diferença entre essas duas formas de contratação está no que diz respeito às férias, uma vez que o empregado temporário pode ficar na empresa até 180 dias. Sendo assim, esse funcionário recebe o valor proporcional a esses dias e não chega a tirar férias por não completar os 12 meses de trabalho exigidos.

Fonte: Portal Yahoo