
Carlos Augusto Luchetti Júnior, de 45 anos, viralizou na internet após se candidatar a uma vaga de auxiliar de estoque em São José, Santa Catarina. Ele foi recusado em razão de sua idade, e a resposta enviada a ele por e-mail pelo departamento de recrutamento e seleção foi: “Cancela, passou da idade”. Ele publicou a resposta em seu perfil pessoal e a repercussão foi enorme, gerando um debate online sobre etarismo. Ou seja, preconceito ou intolerância relacionadas à idade.
Esse tipo de discriminação acaba afetando principalmente a população 50+, causando incontáveis prejuízos, inclusive no ambiente de trabalho e na geração de renda dessas pessoas. De acordo com algumas plataformas de realocação e desenvolvimento pessoal, as oportunidades de emprego para quem tem mais de 50 anos ainda são restritas. Em muitas empresas, a porcentagem dessa faixa etária não ultrapassa os 10% de toda a equipe.
Passou da idade: existe limite para se candidatar a alguma vaga?
De acordo com a advogada Larissa Monteiro, o limite de idade pode existir, mas apenas nos casos em que ela é comprovadamente um empecilho para o exercício da função. “O art. 7º da Constituição Federal estabelece a ‘proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil’, o que inclui, evidentemente, a distinção para vagas de trabalho dada em razão da idade”, comenta.
Ou seja, segundo a Constituição Federal, definir limite de idade para qualquer cargo é proibido, a não ser em casos bem específicos, condicionados pela natureza da função. “O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, ainda, que ‘a pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas’ e que ‘na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”, explica Larissa.
Caso algum candidato ou profissional seja vítima desse tipo de preconceito, a advogada recomenda que busque o Conselho Municipal da Pessoa Idosa em seu município, ou então a assistência social nas localidades em que esse conselho não estiver instaurado. “A pessoa também pode buscar o Ministério Público do Trabalho e formalizar uma denúncia – que pode ser anônima -, o que pode levar à investigação e à aplicação das sanções legais cabíveis”, evidencia.
Fonte: Instituto de Longevidade MAG