
O controle de ponto portátil é uma realidade já presente no dia a dia de gestão de milhares de empresas em todo o mundo. Muitas organizações brasileiras já fazem uso deste tipo de ferramenta para assegurar o acompanhamento adequado das jornadas de trabalho de seus colaboradores.
O que é o controle de ponto portátil?
O termo “portabilidade” se refere à capacidade de mover algo, de sair do lugar, de transportar alguma coisa. Quando pensamos em um controle de ponto portátil, estamos pensando exatamente nisso: um controle de ponto que pode ser levado para qualquer lugar, desde que haja uma conexão com a internet para que os dados sejam devidamente processados e armazenados. Ao mesmo tempo em que os funcionários podem registrar seus horários de entrada, intervalos e saídas de qualquer lugar com essa solução, as informações registradas no controle de ponto móvel podem ser acessadas pelos gestores de RH de qualquer computador.
O que diz a legislação sobre o controle de ponto portátil?
A legislação brasileira já tem regras que organizam o uso do controle de ponto portátil. Antes, as portarias 373 e 1510 eram as principais referências para os chamados “controles de ponto alternativos”, incluindo o ponto online portátil. Recentemente, ambas as portarias foram unificadas em uma única lei de forma a tornar seu entendimento mais fácil. Agora, é a portaria 671 que organiza as regras para o controle de ponto portátil. De toda forma, as ferramentas de controle de ponto online e portátil são regulamentadas pela lei trabalhista e têm todo o respaldo legal para as empresas que desejam implementá-las.
Qual a vantagem do controle de ponto portátil?
É possível marcar o ponto em qualquer lugar. Soluções de controle de ponto online são muito práticas, pois permitem que os usuários batam ponto em qualquer lugar através de aplicativos que podem ser instalados em celular, tablet ou computador. O dispositivo pode ser móvel ou fixo, tudo depende do que a empresa prefere que seu funcionário utilize.
A vantagem é que os controles de ponto online (que também são portáteis) podem ser usados por todos os funcionários, independentemente da modalidade de trabalho. Assim, funcionários que realizam home office podem bater seus pontos em casa, os funcionários que atuam no escritório podem marcar o horário de entrada, intervalo e saída no computador, os funcionários que trabalham externamente (em obras, por exemplo), podem registrar seus horários no celular ou tablets disponibilizados pela empresa. Ou seja, as possibilidades são muitas.
Fonte: Jornal Contábil