Direitos do trabalhador na demissão voluntária

Informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), registram um recorde de demissões no Brasil em março de 2022. Foram 1.816.882 desligamentos registrados naquele mês, com 603.136 afastamentos sendo por vontade do trabalhador, o que representou um percentual de 33,2% do total.

A retomada presencial foi um dos fatores que influenciou essas demissões por causa do impacto que o home office teve na vida de todos. Pois, muitas pessoas entenderam que essa modalidade é mais benéfica para uma qualidade de vida, escolhendo ter mais flexibilidade. Por este motivo, é importante saber quais são os direitos do colaborador ao pedir seu desligamento da empresa.

Como pedir para ser demitido?

O primeiro passo é escrever uma carta de demissão e entregá-la ao DP (Departamento de Pessoal) da empresa com 30 dias de antecedência, ou seja, o chamado aviso prévio. Esse recurso deve ser utilizado tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Para o empregado, essa opção é necessária para que ele consiga encontrar um novo emprego. No caso do empregador, é importante para que a empresa consiga se preparar para contratar um novo funcionário para o cargo.

Como funciona o aviso prévio?

Se você já tomou sua decisão, é importante avisar antecipadamente para que não haja aborrecimentos e prejuízos financeiros. Feito isso, existem três tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado: O funcionário trabalhará normalmente na empresa durante o tempo determinado;

Aviso prévio indenizado: Nesta opção, é necessário trabalhar os 30 dias e a empresa poderá pagar o tempo correspondente ao período;

Aviso prévio cumprido em casa: O colaborador poderá cumprir o tempo relacionado na modalidade home office.

Vale destacar que caso o trabalhador não queira cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar esses dias na quantia paga no momento da rescisão.

Quais são os direitos garantidos?

Direitos esses que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oferece ao trabalhador na Demissão formalizada:

– Saldo de salário (incluindo banco de horas);

– 13º salário proporcional;

– Férias vencidas;

– Férias proporcionais acrescidas de um terço;

– Aviso prévio (sendo cumprido pelo empregado).

Ao pedir para ser desligado da empresa, o profissional não receberá os valores referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%. Contudo, isso não significa que ele perderá esta quantia, pois o montante ficará guardado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal Seu Crédito Digital