Faltas que não podem ser descontadas do salário do colaborador

Geralmente faltar um dia de trabalho sem justificativas pode levar o empregado a ser descontado no salário ou causar demissão por justa causa. No entanto, existem momentos em que o trabalhador tem o direito de se ausentar sem o risco de perder o emprego ou ser descontado no salário. Confira, a seguir, as situações que permitem que isso aconteça.

Doação de sangue

Quando o colaborador é doador de sangue, terá o direito de faltar a cada 12 meses para doação.

Falecimento na família

Quando houver morte na família (cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado). Será permitido que ele fique ausente do trabalho até 2 dias. Já os professores podem ficar até 9 dias sem lecionar.

Casamento

Nos casos em que o trabalhador for se casar, pode ser concedida uma licença de até 3 dias. Já os professores têm um tempo maior, 9 dias.

Licenças-maternidade e paternidade

É direito da trabalhadora a licença-maternidade, de acordo com a lei, o prazo é de 120 dias a partir do parto. Existem situações em que será possível uma antecipação de 30 dias que já são contados, como nos casos de gravidez de risco. O empregador pode, caso deseje, aumentar o tempo em mais 60 dias, podendo chegar a 180 dias de afastamento.

Pai

O trabalhador, quando no nascimento de seu filho, terá direito à licença-paternidade, com duração de 4 dias. Quando a empresa adere ao programa federal conhecido como Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias.

A mãe ou pai adotivo também podem fazer o uso da licença-maternidade. Neste caso, a duração pode ser de 120 dias, permitida apenas para uma pessoa (geralmente a mãe adotiva). Atualmente, a lei prevê direito à licença quando um homem for solteiro, um casal homossexual, por exemplo, ou alguém que consegue guarda judicial de uma criança ou um adolescente.

Acompanhar a esposa em consultas médicas

Quando o trabalhador precisa acompanhar a esposa ou companheira em exames pré-natal, ele poderá ter 1 falta, com limite de até 6 vezes ao ano. Isso porque a ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas: se o trabalhador faltar durante o período da manhã, poderá iniciar o expediente mais tarde.

Levar os filhos ao médico

De acordo com a lei, tanto o pai quanto a mãe podem faltar até 1 dia por ano para levar os filhos numa consulta médica. Neste caso, essa falta só é permitida para o trabalhador (a), quando os filhos estão numa idade de zero a seis anos.

Será necessário a apresentação de atestado médico para justificar o dia da consulta. Esse atestado não pode ser de doença e sim de acompanhamento. O documento deve ser entregue ao departamento pessoal, 48 horas antes da consulta.

Alistamento militar

O jovem que trabalha com carteira assinada, tem garantido por lei, faltas no período de trabalho, nos casos de alistamento militar. Será necessário a apresentação do comprovante do alistamento, o qual deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição ao colaborador.

Fonte: Jornal Contábil