
Depois de ameaçar demitir funcionários que apoiam o candidato Lula (PT) à presidência da República, a psicóloga do setor de Recursos Humanos da rede Ferreira Costa, em Recife/PE, foi demitida. Em nota, a empresa comunicou que não compactua com atitudes ofensivas e discriminatórias.
Karina Lopes era coordenadora de desenvolvimento humano. Nos stories do Instagram, ela criticou o Partido dos Trabalhadores e disse que, em caso de demissão em massa, faria “de tudo para começar pelos petistas”. “Me aguardem! Qualquer um poderia ganhar, menos um ladrão”, acrescentou.
Após a repercussão do caso, ela excluiu sua conta no Instagram. A rede Ferreira Costa evidenciou que a psicóloga não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa pelo fato de sua atitude não dialogar com os valores da companhia. “Nosso trabalho é sempre regido pela ética, respeito e valorização de todos os que fazem parte da empresa”, esclareceu a Ferreira Costa.
O Ministério Público do Trabalho de Pernambuco disse que recebeu denúncia formal do caso e que a prática é conhecida como assédio eleitoral, podendo resultar em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista. O órgão destacou ainda que ameaçar alguém para coagir a votar ou não em candidatos é crime eleitoral.
Confira a íntegra da nota do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco:
Sobre os relatos de assédio eleitoral em empresa varejista no Recife, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que recebeu denúncia formal sobre o caso e já instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade da empresa no ocorrido, bem como as providências tomadas.
O MPT condena qualquer prática de assédio eleitoral. Em função das Eleições 2022, o órgão ministerial promoveu campanha nacional e expediu recomendação sobre o tema, ainda no mês de agosto. O documento foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Na recomendação, o MPT orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra, ainda, que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. A Constituição Federal também garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
Fonte: Correio Braziliense