Previdência: grandes mudanças e impactos na aposentadoria

Trabalhar uma vida inteira e aposentar-se pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como é o caso de quem não é funcionário público, será que é simples e justo? E você, tem ideia de como calcular sua contribuiçãopara tentar ganhar o mais próximo do valor que percebia mensalmente enquanto estava na ativa? A seguir, o advogado Marcelo Armigliatto de Jesus, consultor em Direito Previdenciário e sócio do Escritório Collin, Ramos e Jesus Advogados esclarece estas e outras questões importantes.

Quais as regras que hoje regem a aposentadoria?

Atualmente, basta que os homens comprovem 35 anos de serviço e, as mulheres, 30 anos. Desde o dia 17/07/2015, com o advento da Lei 13.183/15,  quando a soma do tempo de contribuição com a idade for de 95 pontos para os homens e de 85 pontos para as mulheres, o fator previdenciário não entrará no cálculo. A partir de 01/01/2019, no entanto, essa soma vai aumentando gradativamente em um ponto a cada dois anos, chegando, a partir de 01/01/2027, em 90/100.

Quais são as principais alterações propostas pelo governo?

Em 06/12/16, o governo liberou o texto da PEC 287 que trata da reforma da previdência. A proposta do Planalto busca unificar os regimes previdenciários do País, tratando, da mesma forma, trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos. Além disso, ela estabelece uma idade mínima de 65 anos para as aposentadorias de homens e de mulheres – a idade mínima de 65 anos se refere à expectativa de vida atual. Se a expectativa de vida brasileira aumentar em um ano, a idade mínima para aposentadoria também aumentará, ou seja, será de 66 anos. Somente homens com 50 anos de idade e mulheres com 45 anos não seriam atingidos pela idade mínima, mas teriam que cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para a aposentadoria. Além disso, o governo pretende alterar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. A partir de 25 anos de contribuição e 65 anos de idade, o segurado já poderá requerer o seu benefício. No entanto, o valor será de 76% de sua média contributiva. Para obter 100%, o segurado deverá comprovar 65 anos de idade e 49 anos de contribuição (o novo cálculo pretende levar em conta 51% da média contributiva + 1% por ano de contribuição). A pensão por morte deixou de ser integral (pela proposta, o valor da pensão seria de 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%) e não pode mais ser recebida cumulativamente com aposentadoria. Para a aposentadoria especial (destinada aos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde), o governo também pretende exigir uma idade mínima de 55 anos. Em linhas gerais, essas foram as principais alterações.

Qual a sua opinião sobre estas regras? 

Em minha opinião, essas regras não são justas para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência. Há acertos pontuais, que devem ser realmente feitos. Porém, a instituição de idade mínima aos 65 anos nos igualaria a países altamente desenvolvidos (Alemanha, Canadá, Japão, Espanha, Suíça e Austrália), cuja expectativa de vida é muito superior a nossa. Os governos manipulam os dados. Não há déficit na Previdência. Em primeiro lugar, não existe um orçamento apenas da Previdência. Constitucionalmente, a Previdência está inserida no orçamento da Seguridade Social e, este, inclui receitas como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e de percentuais sobre jogos (loterias). Somando-se essas receitas com aquelas pagas por empregadores e trabalhadores, tivemos um superávit de R$ 68 bilhões, em 2013, de R$ 55,5 bilhões, em 2014, e de R$ 11,3 bilhões, em 2015, um ano de crise.  Além disso, como sustentar um déficit se o governo retira anualmente através da DRU (Desvinculação das Receitas da União) 30% do orçamento da Seguridade Social? Ora, a menos que o governo tenha recentemente editado uma medida provisória alterando as leis da matemática, 30% de zero, é zero. Se ele retira, é porque tem.

Quanto aos empresários, vale a pena eles contribuírem para o INSS?

O exercício de uma atividade remunerada torna o empresário um contribuinte obrigatório da Previdência Social. Para eles, a alíquota é de 20% sobre os valores recebidos no mês, limitado ao teto que hoje é de R$ 5.189,82.  Matematicamente, de fato não é um “bom negócio” manter uma contribuição de 20% sobre R$ 5.189,82 durante 35 anos para se ter direito a uma aposentadoria de aproximadamente R$ 5.000,00.  A principal vantagem de se contribuir para o INSS, é a proteção oferecida para os casos de incapacidade ou de invalidez. Para essas hipóteses, o sistema oferece a aposentadoria por invalidez, que não possui o redutor do fator previdenciário. Nesse caso, o valor do benefício seria a média simples das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até a data da invalidez. Pela proposta de reforma, o Governo pretende alterar esse cálculo para 51% da média contributiva + 1% por ano de contribuição, desde que a invalidez não seja decorrente de acidente do trabalho. Caso seja decorrente de acidente do trabalho, o valor do benefício seria de 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.  Além disso, para os casos de incapacidade resultante de acidentes ou de doenças graves, basta uma única contribuição para se ter acesso ao benefício. Para as demais doenças, é necessária uma carência mínima de 12 contribuições (as doenças previstas no art. 151 da Lei 8.213 também não exigem carência mínima).

Quais as desvantagens para os empresários que contribuem com um valor mínimo ou simbólico para o INSS?

A análise matemática dos números nos permite concluir que a aposentadoria por tempo de contribuição é um negócio lucrativo para o INSS. Se imaginarmos uma contribuição pelo teto (20% sobre R$ 5.189,82 = R$ 1.037,96) ao longo de 35 anos (420 meses) com juros de 0,5% ao mês, apenas os rendimentos desse montante já seriam suficientes para pagamento do teto previdenciário (R$ 5.189,82). É claro que se trata de um cálculo meramente ilustrativo. Porém, é inegável que o INSS obtém lucro com o aposentado por tempo de contribuição. Por outro lado, nos casos de invalidez acidentária, uma única contribuição no teto já obrigará o INSS a manter vitaliciamente um benefício de R$ 5.189,82. Portanto, a principal desvantagem da contribuição pelo valor do salário mínimo, seria justamente o baixo valor da contrapartida justamente numa hipótese de infortúnio incapacitante. 

O que as pessoas em geral, empresárias ou não, precisam prestar atenção com relação ao assunto aposentadoria?

Aposentadoria é planejamento, é cálculo mesmo. É perfeitamente possível ao segurado planejar a sua renda mensal inicial (RMI). Porém, após a concessão do benefício, os reajustes e as perdas no poder de compra são inevitáveis. Pelas regras atuais, uma segurada com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderia perfeitamente se aposentar. Mas, nesse caso, teríamos a incidência do fator previdenciário que reduziria o benefício em 35,4%.  Se, no entanto, essa mesma segurada trabalhasse apenas mais um ano para atingir a soma de 85 pontos, esse redutor de 35,4% deixaria de existir. Em relação à reforma, o grande desafio é encontrar maneiras para fugir dela. Muitas vezes, é interessante que se faça o recolhimento em atraso de eventuais lacunas contributivas para que o segurado homem complete 35 anos de contribuição (mulheres 30 anos) antes da vigência da reforma. Planejamento, esta é a palavra chave para a obtenção do melhor benefício.

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