Proteção de dados: o novo desafio da área de RH

Um dos ambientes mais desafiadores para um projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontra-se, atualmente, no setor de Recursos Humanos (RH). A razão é a atribuição do setor e o processamento elevado de informações, materiais e processos relevantes mantidos nas rotinas das empresas.

É definido pela LGPD como dado pessoal toda e qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural, bem como a qualificação a respeito de aspectos sensíveis relacionados à etnia, convicção religiosa, filiação partidária, vida sexual e saúde. Logo, a integralidade dos dados referentes aos colaboradores, que vão desde a seleção até o desligamento — como por exemplo o cargo ocupado, remuneração, vale alimentação e até mesmo plano de saúde – são consideradas informações pessoais, que devem ser resguardadas.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 115/2022 elevou a proteção de dados pessoais ao patamar de direito fundamental, semelhante à privacidade dos indivíduos, já previsto na Constituição. Assim, a totalidade das informações relacionadas a um determinado funcionário deve ser avaliada e amparada pelo RH, ante a necessidade de garantia de privacidade e proteção.

Desta forma, a totalidade das informações relacionadas a um determinado funcionário deve ser avaliada e amparada pelo RH, ante a necessidade de garantia de privacidade e proteção. É uma incumbência das corporações mapear as derivações relacionadas ao tratamento de dados de seus colaboradores.

Neste contexto, inclui-se ainda o processamento de dados relativo aos familiares e seus dependentes. Há de se repensar até mesmo o processo de seleção, reformulando, se necessário, o canal de recebimento de currículos e os procedimentos correlatos. É importante destacar que os Recursos Humanos das empresas, além garantirem a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores, terão de adicionar a essa equação a revisão dos procedimentos relacionados às informações pessoais.

O resultado será a implementação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento de uma cultura organizacional de governança de proteção de dados pessoais e de privacidade, fazendo com que as empresas estabeleçam desde já diretrizes que preservem informações mantidas sob sua responsabilidade. Faz-se imprescindível o aperfeiçoamento do núcleo de gestão de pessoas, exigindo-se um grau ainda maior de organização e estruturação do setor de RH.

O fato é que o RH e a gestão de pessoas das empresas — pela atividade desenvolvida na sua essência — têm acesso a uma enorme gama de informações pessoais, algumas classificadas como sensíveis. Por isso, é crucial que adotem todos os esforços para atender à expectativa sobre o tratamento de dados realizado.

Portanto, estabelecer medidas técnicas e administrativas para adequar-se aos princípios legais e aos novos direitos dos titulares torna-se essencual. Isso passa pela adoção de boas práticas, a fim de garantir a preservação da confidencialidade das informações pessoais contidas em seus fluxos e consequentemente no surgimento e amadurecimento de uma cultura de proteção de dados.

Fonte: Jornal Jurid