
Medida sancionada pelo governo federal na última semana estabelece que documentos do departamento de Recursos Humanos contenham obrigatoriamente o registro da raça e da etnia dos funcionários. Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a mudança tem o propósito de acompanhar o número de contratações e demissões de grupos de menor incidência no mercado de trabalho. A alteração é válida tanto para o setor público como para o privado.
Por mais que o governo federal tenha dados sobre os índices de indígenas e negros no Brasil, por exemplo, as referências ainda são insuficientes em relação a presença de outros públicos nas empresas, assim como as averiguações relacionadas a sua remuneração.
As informações colhidas poderão ser acessadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema Nacional de Emprego e Previdência Social. A cada cinco anos, pesquisas de análise da ocupação racial, conforme o texto da lei, serão feitas pelo IBGE.
Segundo a publicação no Diário Oficial, a coleta de informações por parte dos RHs deverá ser feita ao contratar, demitir e também em casos de acidente de trabalho. Documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e de instrumentos de registros do Sistema Nacional de Emprego (Sine) devem também conter os novos dados.
Segunda avaliação do governo federal, a nova lei é um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo. O texto foi aprovado em março pelo Congresso Nacional.
Fonte: Portal RH Pra Você