
Mesmo com o apoio de uma empresa especializada em contabilidade, é essencial que o empresário saiba as suas obrigações, principalmente, no que estiver relacionado aos seus colaboradores.
Um desses documentos primordiais é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mais conhecida como GFIP. É a partir dela que é feito o controle e coleta dos valores que garantirão benefícios ao trabalhador brasileiro, como o fundo por tempo de serviço e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Recentemente, a guia GFIP foi substituída pela DCTFWeb e tem gerado dúvidas, inclusive, nos contadores, que passaram por problemas para a emissão do novo modelo.
A GFIP é de suma importância porque permite que o INSS tenha um controle maior e mais organização nos dados dos usuários e ainda facilita a fiscalização das empresas pela Receita Federal. Em resumo, a Guia traz algumas facilidades tanto para a empresa quanto para os órgãos públicos e trabalhadores, pois oferece a otimização de processos burocráticos e necessários e ainda a segurança de que os dados da empresa e dos colaboradores estão sendo corretamente enviados e armazenados.
Como fica após o DCTFweb e como funciona?
De maneira geral, a GFIP e a DCTFWeb têm a mesma função, mas diferenças no seu modo de emissão. A primeira grande mudança é o fato que a guia GFIP anteriormente era uma Guia de Previdência Social (GPS), agora passa a ser o documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário. Com a alteração de processos, as empresas enfrentaram muitos problemas com o sistema utilizado para a geração da nova guia de pagamento e a Receita Federal chegou a admitir que o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) passou por instabilidades.
Principais mudanças
As principais mudanças estão relacionadas com o sistema para emissão e o envio do DARF. A DCTFWeb é gerada a partir dos dados do eSocial – plataforma online desenvolvida pelo governo federal para unificar a entrega de pelo menos 15 obrigações da área trabalhista para pessoas jurídicas e físicas – na EFD-Reinf.
Depois do envio das informações, o e-CAC consolida os dados de débitos e créditos e calcula qual o valor a empresa deve de contribuições previdenciárias e precisa pagar ao FGTS. Após isso, a entrega da guia é feita via e-CAC, colocando o SEFIP em desuso.
Outra diferença importante entre a GFIP e a DCTFWeb é o prazo para emissão e pagamento. A entrega da nova declaração deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores de contribuição previdenciária. Assim como ocorria na GFIP, se não houver expediente bancário no dia 15, o prazo final passa a ser o último dia útil anterior.
Fonte: Jornal Contábil