
Uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, de Belo Horizonte/MG, terá que indenizar uma vendedora em R$ 11.068,35 por danos morais e materiais. Ela foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar.
Em ação na Justiça do Trabalho após o término de seu contrato, a ex-funcionária ressalta que depois do diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, a gerente do estabelecimento passou a exigir, com maior frequência, que ela fizesse a borrifação de perfumes. O médico da vendedora sugeriu a alteração de função no trabalho para evitar o contato com os agentes alergênicos. Ao comunicar os fatos à gerente, ela teria sido aconselhada a “pedir demissão para cuidar da saúde”.
Após afastamentos do trabalho e tentativas de negociação para mudar de setor, a mulher enviou e-mail ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa solicitando alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado. A partir dessa situação, a perseguição por parte da gerente da loja teria começado.
Em sua defesa, a empresa alegou que “que a perícia médica concluiu pela existência de alergia respiratória ocupacional, sem inspecionar o local de trabalho ou os produtos comercializados pela empresa, inexistindo, ainda, análise do histórico da trabalhadora em período anterior à admissão. Afirmou que o laudo do assistente técnico concluiu que a rinite crônica da trabalhadora é anterior à admissão. Negou ainda a existência de perseguição e argumentou, por fim, que não foram provados prejuízos à honra, à dignidade e à boa fama da trabalhadora”.
No entanto, em sua decisão, o juiz Márcio Toledo Gonçalves apontou não haver prova de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados aos constatados quando admitida. Além disso, o e-mail encaminhado ao RH teria comprovado a ciência da empresa sobre o estado de saúde da profissional e o pedido de alteração de colocação, o que não foi atendido.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a fase de execução já foi iniciada.
Fonte: Portal G1/Minas Gerais